O prazo destinado a prefeitos, dirigentes de Câmaras Municipais e órgãos das administrações direta e indireta do Estado e municípios para a entrega dos balancetes de setembro ao Tribunal de Contas termina nesta terça-feira (9).
Esse prazo – que deveria ter-se expirado no final de outubro – sofreu prorrogação de 10 dias em vista do atendimento pelo TCE a pedidos feitos, neste sentido, pelas Prefeituras, Câmaras e demais organismos públicos cujas contabilidades ainda estavam enfrentando problemas resultantes da última greve dos bancários.
Depois deste dia 9, os retardatários estarão sujeitos a sanções que podem incluir a aplicação de multas pessoais de até R$ 1,6 mil e o bloqueio das contas bancárias das Prefeituras, Câmaras e demais organismos públicos por eles administrados.