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TJ-RJ manda porteiro e condôminos chamar juiz de ‘excelência’

TJ-RJ manda porteiro e condôminos chamar juiz de ‘excelência’

A justiça do Rio de Janeiro determinou que o juiz Antônio Marreiros da Silva Melo Neto deve ser chamado de “doutor” ou de “excelência”. A decisão do desembargador Gilberto Dutra foi divulgada neste domingo (7/11) pelo colunista Ricardo Boechat, do Jornal do Brasil.

A justiça do Rio de Janeiro determinou que o juiz Antônio Marreiros da Silva Melo Neto deve ser chamado de “doutor” ou de “excelência”. A decisão do desembargador Gilberto Dutra foi divulgada neste domingo (7/11) pelo colunista Ricardo Boechat, do Jornal do Brasil.

Marreiros entrou com o pedido para obrigar o porteiro e os condôminos do prédio em que mora, em São Gonçalo, a usar os tais tratamentos honoríficos.

Ao conceder a liminar, o desembargador Dutra criticou o juízo de primeiro grau que não concedeu antecipação de tutela ao colega, chamando de “teratológica” a negativa. Segundo o andamento processual registrado no site do TJ, Marreiros, o agravante, não recolheu as custas para a intimação dos agravados.

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes, se disse estarrecido com a decisão. “Todos nós somos seres humanos”, afirmou Gomes. “Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior”, completou.

Leia o despacho do desembargador

“Vistos, etc. Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida. Isto posto, defiro-a de plano. Oficie-se, inclusive solicitando as informações e indagando sobre o cumprimento do art. 526, do CPC. Intimem-se os agravados para contra-razoes, por carta.”

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