O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer à Câmara de Vereadores de Cabedelo contrário à aprovação das contas de 2002 apresentadas pelo prefeito José Ribeiro Farias Júnior. Ele respondeu pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas do funcionalismo e por aplicações em educação abaixo dos valores constitucionalmente exigidos.
Dois conselheiros – Gleryston Lucena e Fernando Catão – votaram pela inclusão de despesas com a vigilância de escolas e creches públicas nos cálculos da aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), como reclamava o prefeito.
Todavia, prevaleceu, por maioria de votos, o entendimento do relator Flávio Sátiro, para quem a vigilância, a cargo da Guarda Municipal de Cabedelo, não pode configurar despesas com educação.
O TCE também posicionou-se pela desaprovação das contas de 2001 encaminhadas pelo prefeito de São José do Bonfim, Miguel Mota Victor, em decorrência de irregularidades que incluíram a contratação de servidores sem concurso público e gastos excessivos com combustível.
O prefeito chegou a promover a devolução de importância superior a R$ 25 mil, mas a Corte entendeu que a antecipação do recolhimento não sana a mácula. O advogado de defesa não concordou com o limite diário de 100 quilômetros rodados admitido pela Auditoria para a ambulância da Prefeitura (que superou essa marca) e, assim, vai recorrer da decisão da Corte.
Pedido de vistas do conselheiro Flávio Sátiro adiou a conclusão do julgamento das contas de 2002 apresentadas pela prefeita de Rio Tinto Vânia Lisboa.
Foram adiados ou retirados de pauta a pedido dos relatores os processos atinentes às prestações das contas dos prefeitos de São João do Tigre, Boa Ventura, Riacho dos Cavalos, Cruz do Espírito Santo, Mamanguape, Curral Velho, Lagoa Seca, Bom Jesus e Poço de José de Moura.
Suspensa agora há pouco, a sessão plenária desta quarta-feira será retomada logo mais, às 14 horas, após o período reservado ao almoço.