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Justiça manda corrigir poupança em 48%

Justiça manda corrigir poupança em 48%

ARAÇATUBA (SP) _ Numa sentença que abre precedente para os poupadores do país, a Justiça Federal obrigou a Caixa Econômica Federal (CEF) a reajustar em 48% o rendimento para uma poupança que fez aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989. A sentença beneficiou o correntista Marcos Vidal Fernandes, de Araçatuba, que foi à Justiça porque a CEF não repassou corretamente o índice. A correção na época foi de 22,97%, mais 0,5% de juros, contra uma inflação de 70,28%.

ARAÇATUBA (SP) _ Numa sentença que abre precedente para os poupadores do país, a Justiça Federal obrigou a Caixa Econômica Federal (CEF) a reajustar em 48% o rendimento para uma poupança que fez aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989. A sentença beneficiou o correntista Marcos Vidal Fernandes, de Araçatuba, que foi à Justiça porque a CEF não repassou corretamente o índice. A correção na época foi de 22,97%, mais 0,5% de juros, contra uma inflação de 70,28%.

No entendimento do juiz José Luiz Paludetto, da 1ª Vara Federal de Araçatuba, a Caixa deveria ter repassado os 70,28% da inflação mais 0,5% dos juros, portanto, uma diferença de 48,16%.

O banco informou que, por ser um órgão ligado ao Governo federal, teve de recorrer da sentença, mas já há entendimento em última instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinando a correção dos 48%. Por isso, o advogado Paulo Boatto, que defende Fernandes, recomenda aos poupadores que entrem com ação. “Essa decisão da Justiça Federal é importante porque poucos poupadores têm conhecimento da possibilidade terem seu saldo da poupança corrigido”, disse.

Para a advogada Marisa Campos, a pessoa que teve poupança com aniversário nesse período deve procurar o banco onde tinha a conta na época e solicitar os extratos, que costumam ficar gravados em microfilmes durante muitos anos. “Vale a pena buscar a Justiça, pois, se tiver havido algum erro, a perda pode ser considerável, devido ao efeito cascata”, observa. Segundo ela, no caso de bancos privados, o interessado deve acionar a Justiça Estadual (comum).

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