A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu (23/11), por unanimidade, pedido de Habeas Corpus (HC 84354) em favor do comerciante Jackson Zacki Yussuf, condenado por tráfico de entorpecentes. A decisão considerou a intempestividade de apelação do Ministério Público catarinense no caso. O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a questão central analisada no HC foi a intempestividade da apelação interposta pelo Ministério Público no TJ/SC, cujo provimento implicou na condenação do paciente à pena de quatro anos de reclusão, em regime integralmente fechado, e ao pagamento de sessenta dias-multa, por prática de tráfico de entorpecentes (artigo 12, Lei nº 6.368/78).