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STF: Intimação do Ministério Público conta prazo da entrega no protocolo

STF: Intimação do Ministério Público conta prazo da entrega no protocolo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu (23/11), por unanimidade, pedido de Habeas Corpus (HC 84354) em favor do comerciante Jackson Zacki Yussuf, condenado por tráfico de entorpecentes. A decisão considerou a intempestividade de apelação do Ministério Público catarinense no caso. O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a questão central analisada no HC foi a intempestividade da apelação interposta pelo Ministério Público no TJ/SC, cujo provimento implicou na condenação do paciente à pena de quatro anos de reclusão, em regime integralmente fechado, e ao pagamento de sessenta dias-multa, por prática de tráfico de entorpecentes (artigo 12, Lei nº 6.368/78).

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu (23/11), por unanimidade, pedido de Habeas Corpus (HC 84354) em favor do comerciante Jackson Zacki Yussuf, condenado por tráfico de entorpecentes. A decisão considerou a intempestividade de apelação do Ministério Público catarinense no caso. O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a questão central analisada no HC foi a intempestividade da apelação interposta pelo Ministério Público no TJ/SC, cujo provimento implicou na condenação do paciente à pena de quatro anos de reclusão, em regime integralmente fechado, e ao pagamento de sessenta dias-multa, por prática de tráfico de entorpecentes (artigo 12, Lei nº 6.368/78).

De acordo com a defesa, o Ministério Público teve ciência da sentença, por meio de certidão, no dia 10 de julho de 2001, data em que o processo foi entregue no gabinete da promotora de Justiça substituta, onde permaneceu até sua devolução com recurso de apelação, apresentado em 1º de agosto de 2001.

Gilmar Mendes relatou que o TJ de Santa Catarina afastou a intempestividade da apelação, entendendo que o MP somente foi intimado da sentença em 27 de julho de 2001, e o recurso de apelação interposto no dia 1º de agosto de 2001.

O ministro ponderou haver nos autos certidão comprovando que o processo de Jackson Yussuf encontrava-se no gabinete da promotora de Justiça desde o dia 10 de julho de 2001, onde aguardava a intimação da sentença.

O relator apresentou o entendimento do Supremo sobre o termo inicial do prazo recursal para o Ministério Público, de que a entrega de processo em setor administrativo do Ministério Público, formalizada a carga pelo servidor, configura intimação direta, pessoal, cabendo tomar a data em que ocorrida como a da ciência da decisão judicial.

O ministro Gilmar Mendes, enfim, votou pela concessão do HC, considerando o teor do documento que atestou estar a ação penal no Ministério Público desde 10 de julho, sendo a apelação ministerial interposta em 1º de agosto, portanto, intempestiva.

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