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Liminar que proíbe recolhimento de menores gera polêmica

Liminar que proíbe recolhimento de menores gera polêmica

A decisão judicial que proíbe a polícia de recolher menores abandonados das ruas do Rio causou polêmica entre empresários do setor de turismo. A liminar do recém-empossado desembargador Siro Darlan, que até a semana passada era o titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude, baseou-se no princípio constitucional de que ninguém pode ser preso se não for em flagrante ou sob mandado judicial. O recolhimento de menores, infratores ou não, era uma das principais medidas da Operação Turismo Seguro, que tem o objetivo de reduzir o número de crimes contra turistas na cidade.

A decisão judicial que proíbe a polícia de recolher menores abandonados das ruas do Rio causou polêmica entre empresários do setor de turismo. A liminar do recém-empossado desembargador Siro Darlan, que até a semana passada era o titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude, baseou-se no princípio constitucional de que ninguém pode ser preso se não for em flagrante ou sob mandado judicial. O recolhimento de menores, infratores ou não, era uma das principais medidas da Operação Turismo Seguro, que tem o objetivo de reduzir o número de crimes contra turistas na cidade.

O presidente da regional fluminense da Associação Brasileira de Hotéis (ABIH), Alfredo Lopes, não gostou da decisão de Siro Darlan.

– Precisamos continuar com esse recolhimento. Se retirando os menores o problema persistia, imagina sem isso? – perguntou Lopes.

Segundo o dirigente da ABIH, quase todos os menores de rua que ele observa são infratores.

– Se o menor fugiu de casa e está na rua pedindo dinheiro, então ele é um infrator. Existe uma grande distância entre o modelo ideal e o possível. Por que o Conselho Tutelar não recolhe os menores abandonados na demanda necessária? – questionou Lopes, para quem o problema do abandono de crianças e adolescentes afeta ”enormemente” o turismo.

A liminar de Darlan foi expedida por meio de um pedido de habeas-corpus da ONG Projeto Legal, em favor dos menores apreendidos durante a Operação Turismo Seguro. Um dos objetivos da ação judicial é acabar com o conceito de que todo menor abandonado é um infrator, respondeu o advogado Carlos Nicodemos, autor do pedido:

– A Secretaria de Estado de Segurança e a Secretaria Municipal de Assistência Social não chegaram a um consenso sobre o que fazer com os menores. Retirar da rua sem critério e sem a assistência devida é um processo de criminalização da miséria – denunciou.

O desembargador Siro Darlan também criticou a Operação Turismo Seguro, afirmando que ”nem o nazismo” mandava a polícia recolher crianças que não eram infratoras:

– Estávamos vendo crianças de colo sendo presas por policiais. Toda a população do Rio deveria se envergonhar. Hoje, em sociedades civilizadas, isso não é feito nem com animais.

De acordo com o desembargador, o município deve assegurar os direitos fundamentais dos menores. A liminar determina que a Secretaria Municipal de Assistência Social informe sobre o número de abrigos existentes e sua capacidade de atendimento. Existem no Rio 28 centros de acolhimento de crianças e adolescentes, onde são atendidos 1.567 menores.

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