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Aposentadoria na Justiça cresceu mais de 53% neste ano

Aposentadoria na Justiça cresceu mais de 53% neste ano

Para requerer benefício na Justiça é preciso que o INSS tenha indeferido o pedido feito no posto pelo segurado. Não é qualquer pessoa que pode requerer aposentadoria ou pensão por morte judicialmente. Nos Juizados Especiais Federais (JEFs), que julgam ações de natureza previdenciária, este tipo de pedido só é acolhido nos casos em que o INSS negou o pedido feito pelo segurado nos postos do instituto ou quando a Previdência ultrapassou o prazo legal —- de 45 dias —- para analisar a solicitação.

Para requerer benefício na Justiça é preciso que o INSS tenha indeferido o pedido feito no posto pelo segurado. Não é qualquer pessoa que pode requerer aposentadoria ou pensão por morte judicialmente. Nos Juizados Especiais Federais (JEFs), que julgam ações de natureza previdenciária, este tipo de pedido só é acolhido nos casos em que o INSS negou o pedido feito pelo segurado nos postos do instituto ou quando a Previdência ultrapassou o prazo legal —- de 45 dias —- para analisar a solicitação.

De acordo com balanço fornecido pelo JEF de São Paulo, o número de processos com pedidos de concessão de aposentadorias e pensões no órgão cresceu 53,25% de janeiro a outubro deste ano em comparação com igual período do ano passado. Foram distribuídas 4.742 ações de janeiro a outubro de 2003 contra 7.267 pedidos de janeiro a outubro de 2004.

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