A CCJ da Câmara dos Deputados está analisando a Proposta de Emenda à Constituição 329/04, do deputado Celso Russomano (PP-SP), que estabelece a perda de direitos políticos, por oito anos, do presidente da República, governador ou prefeito que não pagar precatório de natureza alimentar. O objetivo, segundo Russomano, é impedir os freqüentes adiamentos no pagamento desses precatórios e, ao mesmo tempo, punir as autoridades responsáveis. Só em SP, 25 mil aposentados e pensionistas morreram antes de terem recebido seus precatórios de natureza alimentícia.
A PEC que modifica o artigo 100 da Constituição determina ainda que precatórios alimentares decorrentes de disputas judiciais já concluídas, envolvendo salários, proventos, pensões e indenizações por morte ou invalidez de funcionários ou dependentes, terão prioridade sobre outros débitos. A dívida deverá ser atualizada e paga de uma só vez até o fim do exercício seguinte ao de sua apresentação. No caso de pagamento de dívida não alimentar pela União, estados e municípios antes do precatório alimentar, a Justiça poderá decretar o seqüestro da quantia para pagamento do débito.