seu conteúdo no nosso portal

MPF: assessor jurídico não pode representar judicialmente os Tribunais de Contas

MPF: assessor jurídico não pode representar judicialmente os Tribunais de Contas

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, disse ser contra o artigo 7º, inciso II, da Lei 5.242/02, do Piauí, que permite a assessores jurídicos do Tribunal de Contas do Estado representar a entidade judicialmente. O caso foi analisado em parecer sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2897) proposta pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) no Supremo Tribunal Federal.

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, disse ser contra o artigo 7º, inciso II, da Lei 5.242/02, do Piauí, que permite a assessores jurídicos do Tribunal de Contas do Estado representar a entidade judicialmente. O caso foi analisado em parecer sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2897) proposta pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) no Supremo Tribunal Federal.

Fonteles afirma que a norma “mostra-se manifestamente inconstitucional, porquanto confere ao assessor jurídico atribuição constitucionalmente assegurada ao procurador do Estado do Piauí”. Ele cita o artigo 132 da Constituição Federal, que fixa o exercício de representação judicial e de consultoria jurídica como sendo exclusivo dos procuradores nos Estados e no Distrito Federal. O relator da ADI no Supremo é o ministro Celso de Mello.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico