A Viação Santo Antônio terá de indenizar em R$ 20 mil um passageiro que sofreu graves lesões em acidente com ônibus da empresa. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território, que negou no mês passado o recurso da Santo Antônio Transporte e Turismo Ltda, mantendo a sentença da 13ª Vara Cível de Brasília, que condenou a empresa por danos morais. O passageiro foi aposentado por invalidez em decorrência das lesões sofridas no acidente.
Segundo o autor, o mesmo estava dentro de um ônibus de propriedade da Viação Santo Antônio quando o veículo se chocou com outro ônibus, também de propriedade da empresa, ao tentar fazer uma ultrapassagem. Em razão do acidente, o autor sofreu lesões graves e teve de se afastar do trabalho, tendo posteriormente sido aposentado por invalidez.
A empresa alegou em contestação que o motorista não agiu com culpa, uma vez que não foi possível evitar o acidente, provocado por culpa exclusiva de terceiro. Mas, conforme o juiz Arlindo Mares Oliveira Filho, que proferiu a sentença na 13ª Vara Cível de Brasília, não há nenhuma causa que justifique a exclusão da responsabilidade da empresa, como a culpa exclusiva, caso fortuito ou força maior.
De acordo com o juiz, é indiscutível a procedência do pedido de danos morais formulado pelo autor, uma vez que a dor e o sofrimento ficaram evidenciados pelas provas trazidas aos autos. “É incontroverso que as lesões ocasionaram a incapacidade para o trabalho, motivo por si só capaz de afetar a auto-estima e causar abalo psicológico”, afirma o juiz. Nº do processo:APC 2002.01.1.019606-8