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Hospital e médico condenados a indenizar mãe de paciente

Hospital e médico condenados a indenizar mãe de paciente

O Hospital e Maternidade Jardim América e o médico Vanderval Alvarenga de Oliveira foram condenados, pelo juiz Eudélcio Machado Fagundes (foto), da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia, a pagar indenização de R$ 31.200,00 (120 salários mínimo) a Márcia Santos Negreiro Martins, por danos morais sofridos em decorrência da morte de seu filho, Dennys Negreiro Martins, ocorrida na unidade de saúde. Segundo o magistrado, a morte de um filho em uma situação como a que ocorreu causa imensa dor aos pais, "que sempre sonham com um futuro brilhante para seus filhos, mormente quando se trata de pessoa de boa convivência com os membros da família, era aluno dedicado na escola e responsável em suas obrigações".

O Hospital e Maternidade Jardim América e o médico Vanderval Alvarenga de Oliveira foram condenados, pelo juiz Eudélcio Machado Fagundes (foto), da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia, a pagar indenização de R$ 31.200,00 (120 salários mínimo) a Márcia Santos Negreiro Martins, por danos morais sofridos em decorrência da morte de seu filho, Dennys Negreiro Martins, ocorrida na unidade de saúde. Segundo o magistrado, a morte de um filho em uma situação como a que ocorreu causa imensa dor aos pais, “que sempre sonham com um futuro brilhante para seus filhos, mormente quando se trata de pessoa de boa convivência com os membros da família, era aluno dedicado na escola e responsável em suas obrigações”.

Eudélcio Fagundes afirma também que a perda de um filho não causa dor moral é, no mínimo, “desconhecer o amor e a esperança que um filho representa, mormente quando o evento morte ocorreu em decorrência de negligência e porque não dizer imperícia, cuja culpa lhes foi reconhecida”. O magistrado afirmou ainda que dano moral é também aquela dor física ou de ordem psicológica que às vezes é pior do que uma ofensa à honra.

Dennys Martins sofreu dois cortes profundos em dois dedos da mão direito, em 8 de dezembro de 1997, quando tinha 12 anos de idade. Inicialmente, foi atendido no Hospital de Urgências de Goiânia e, de lá, levado para o Hospital Jardim América devido à gravidade das lesões. O garoto foi submetido à cirurgia para correção das lesões pelo médico Nilo Machado Júnior. Vanderval Alvarenga de Oliveira foi convocado para atuar como anestesista. Ao final da cirurgia, Dennys foi levado para a UTI, por não ter recobrado a consciência e sofrido choque anafilático, lá permanecendo por seis dias.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os médicos que atenderam Dennys após a cirurgia, Daniel Palmieri Costa e Adriano Teixeira, foram negligentes por não terem adotado o tratamento adequado ao paciente, o que influenciou negativamente na evolução do quadro clínico, o que contribuiu para a sua morte. Além disso, Vanderval Alvarenga de Oliveira não tem registrado no Conselho Regional de Medicina de Goiás título de especialista em anestesiologia.

O médico Vanderval Alvarenga argumentou que ao fato de não ser especialista em anestesiologia não pode ser presumida nem pressuposto. Disse também ser membro das Sociedades Brasileira e Goiana de Anestesistas, além de ter vasta experiência na área. Afirmou que a consulta pré-anestésica foi adequada e completa e que acompanhou o paciente no centro cirúrgico depois de constatado o problema médico, tendo agido com máximo zelo e dando o melhor de sua capacidade técnica.

Daniel Palmieri e Adriano Canêdo rebateram as acusações de culpa pela morte de Dennys, argumentando que fizeram o acompanhamento do paciente na UTI, realizando os procedimentos adequados. Afirmaram ainda que no prontuário e no laudo pericial nada demonstrou culpa no evento. O juiz Eudélcio Fagundes acolheu os argumentos dos dois e entendeu não haverem provas de que tivessem concorrido com qualquer grau de culpa na morte do garoto.

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