TST confirma direito de inativos da CEF a auxílio-alimentação
A supressão do pagamento do auxílio alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, determinada pelo Ministério da Fazenda, não alcança os ex-empregados que já vinham percebendo o benefício. Esse entendimento, inscrito na Orientação Jurisprudencial nº 250 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, resultou na concessão de recurso de revista a um grupo de inativos da CEF. A decisão unânime foi tomada pela Terceira Turma do TST de acordo com o voto do ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator).