A 2ª Câmara Mista do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou os engenheiros Agnaldo José da Silva e Cláudia Aparecida de Souza Silva à pena de 1 ano e 4 meses de detenção em regime aberto, cada um, por terem sido responsáveis pelo desabamento de uma construção que provocou a morte de Sebastião Alves Salgado, em Uberaba. A pena de prisão foi substituída por pagamento de cinco salários mínimos aos familiares da vítima, cada um, e prestação de serviços à comunidade em instituição que será designada pelo juízo da execução.
Sebastião Alves Salgado trabalhava, em 1999, como guarda noturno em uma construção na rua Guido José da Silva, no bairro Jardim São Bento, em Uberaba. Quando chovia, ele tinha costume de abrigar-se dentro da casa ao lado, já em fase final de edificação – cuja obra era de responsabilidade dos engenheiros – pois tinha as chaves do portão, em virtude de o proprietário do imóvel permitir que ali guardasse suas ferramentas de trabalho.
No dia 7 de maio de 1999, quando ele se encontrava dentro da casa, como de costume, abrigando-se da chuva, a estrutura da parede da casa rompeu, provocando a queda da laje e do telhado em cima da vítima, o que foi a causa de sua morte.
Os engenheiros alegaram, em sua defesa, que o projeto técnico da estrutura da edificação havia sido admitido pela Prefeitura de Uberaba e também que não tinham conhecimento de que o vigia abrigava-se na obra.
O relator dos Embargos Infringentes na Apelação Criminal nº 420351-6/1, juiz Vieira de Brito, concluiu que houve imperícia dos profissionais responsáveis pela obra, que deixaram de utilizar meios estruturais suficientes para suportar o peso da cobertura. Segundo o relator, “o desconhecimento acerca do costume da vítima de abrigar-se no imóvel não retira a culpa dos réus, uma vez que a edificação deve ser feita de forma a permanecer intacta, independentemente de eventos climáticos”.
O juiz 1º vogal, Alexandre Victor de Carvalho, acrescentou que “se aos acusados, Agnaldo e Cláudia, era previsível o desmoronamento da construção, sem a amarração da mesma, evidentemente que não deveriam eles ter apenas e tão somente seguido o projeto de estrutura técnica apresentado à prefeitura e admitido por ela, mas, sim, teriam que tomar mais cautelas para evitar o desabamento da edificação”.
Os juízes Hélcio Valentim e Antônio Armando dos Anjos também votaram pela condenação dos engenheiros, ficando vencida a juíza Maria Celeste Porto, que os havia absolvido.
A pena de prisão foi substituída de acordo com o Código Penal brasileiro. Segundo a lei, quando a pena é inferior a 4 anos e o crime não é cometido com violência ou grave ameaça, e levando-se ainda em consideração a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, pode-se substituir a pena corporal por restritivas de direito.( EMB. INF. NA AP. CR. 420.351-6/1)