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Cemig é condenada a reparar consumidora em quase R$ 5 mil

Cemig é condenada a reparar consumidora em quase R$ 5 mil

A Companhia Energética de Minas Gerais S/A (Cemig) foi condenada a pagar quase R$ 5 mil por emitir fatura do mesmo valor, superior ao consumo de uma de suas assinantes. A decisão é do juiz substituto da 49ª Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo, Carlos Roberto Loiola.

A Companhia Energética de Minas Gerais S/A (Cemig) foi condenada a pagar quase R$ 5 mil por emitir fatura do mesmo valor, superior ao consumo de uma de suas assinantes. A decisão é do juiz substituto da 49ª Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo, Carlos Roberto Loiola.

Baseado no Código de Defesa do Consumidor, Loiola entendeu que a cobrança é irregular já que a concessionária não conseguiu provar se ocorreu ou não alguma fraude no relógio provocada pela consumidora Neusa Vieira Borges. Segundo ele, a Cemig também não demonstrou o resultado da perícia técnica feita no aparelho medidor para confirmar a suposta violação.

Loiola sustentou que a empresa foi displicente por não ter tomado as providências estabelecidas em lei e na Resolução 456/2000 da Aneel, para apurar a suspeita de irregularidades.

Afirmou, ainda, que mensalmente o leiturista da empresa conferia o medidor da proprietária e nunca encontrou qualquer irregularidade, sendo estranho que depois de quase cinco anos ocorresse um grande furto sem que a companhia percebesse.

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