Justiça condena agressor de ex-namorada a indenizá-la
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou Nízio Leite Soares a indenizar a ex-namorada B.Q.B., por danos morais, no valor de R$13.000,00, além de danos materiais, danos emergentes e lucros cessantes, no valor de R$6.051,01. Ela foi agredida com tapas, murros (inclusive na cabeça) e um copo de vidro lançado em seu rosto, quando estava no bar Belvedere, em Uberlândia. Em seguida, ele saiu do local, deixando-a sangrando.
Diante do fato, B.Q.B. ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o ex-namorado, alegando gastos com tratamento odontológico e lucros cessantes, por ter ficado afastada de suas atividades profissionais por mais de 30 dias.