A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou Nízio Leite Soares a indenizar a ex-namorada B.Q.B., por danos morais, no valor de R$13.000,00, além de danos materiais, danos emergentes e lucros cessantes, no valor de R$6.051,01. Ela foi agredida com tapas, murros (inclusive na cabeça) e um copo de vidro lançado em seu rosto, quando estava no bar Belvedere, em Uberlândia. Em seguida, ele saiu do local, deixando-a sangrando.
Diante do fato, B.Q.B. ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o ex-namorado, alegando gastos com tratamento odontológico e lucros cessantes, por ter ficado afastada de suas atividades profissionais por mais de 30 dias.
Nízio Soares, no recurso de apelação cível n.º 439.667-8, tentou culpar B.Q.B. pelo ocorrido, alegando que ela era sua namorada e estava em um bar na companhia de um desconhecido. Acrescentou que não há nenhuma prova concreta de que ela sofreu algum dano moral e que o valor da indenização arbitrado pela primeira instância (100 salários mínimos) era extremamente exagerado.
Mas, ao analisar os autos, os juízes do Tribunal de Alçada, José Affonso da Costa Côrtes, Guilherme Luciano Baeta Nunes e D. Viçoso Rodrigues, deram parcial provimento ao recurso, reconhecendo, sim, que B.Q.B. sofreu danos de ordem física e moral, mas que os cálculos da indenização deveriam, de fato, ser refeitos.
“Diante da impossibilidade de uma tarifação legal para danos morais, dependendo a fixação da apreciação de cada caso e das circunstâncias que o rodeiam, fixo a importância ressarcitória em R$ 13.000,00, que deverá ser acrescida de juros de 1% ao mês e corrigida de acordo com a tabela da Corregedoria de Justiça, a partir da publicação do acórdão”, disse o juiz relator. (AP CV. 439.667-8)