A ministra Ellen Gracie negou seguimento ao Habeas Corpus(HC 85.345-5), com pedido de liminar, impetrado em nome do cantor Marcelo Pires Vieira, o “Belo”, preso no Rio de Janeiro, sob acusação de associação para o tráfico de drogas. O HC questionava a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
No despacho, a ministra asinala que compete ao Supremo processar e julgar um habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior. E prossegue assinalando que não era o caso em questão, pois, o HC questionava ato de um Tribunal de Justiça.
A ministra conclui negando seguimento ao HC.