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TJMG condena exploradores de quartzito por dano ambiental

TJMG condena exploradores de quartzito por dano ambiental

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença de 1ª Instância e condenou José Arnaldo Villamarim a restaurar a vegetação primitiva e o solo de uma área degradada no município de Cambuquira, no prazo máximo de um ano. A mesma sentença foi aplicada a outras 13 pessoas envolvidas. Em caso de descumprimento da decisão judicial, os condenados terão que pagar uma multa diária no valor de R$ 5.000,00. Além desse valor, eles foram obrigados a custear uma indenização referente aos danos irreparáveis causados ao meio ambiente, a ser definida oportunamente através de perícia.

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença de 1ª Instância e condenou José Arnaldo Villamarim a restaurar a vegetação primitiva e o solo de uma área degradada no município de Cambuquira, no prazo máximo de um ano. A mesma sentença foi aplicada a outras 13 pessoas envolvidas. Em caso de descumprimento da decisão judicial, os condenados terão que pagar uma multa diária no valor de R$ 5.000,00. Além desse valor, eles foram obrigados a custear uma indenização referente aos danos irreparáveis causados ao meio ambiente, a ser definida oportunamente através de perícia.

A Ação Civil Pública acatada pelo juiz foi impetrada pelo Ministério Público contra José Arnaldo Villamarim e outras 13 pessoas. Segundo o MP, eles causaram danos ao meio ambiente através do desenvolvimento inadequado de atividade mineradora para extração de quartzito, na fazenda Engenho, na zona rural do município.

José Arnaldo Villamarim contestou o valor elevado da multa e ressaltou que a responsabilidade pela reparação ambiental deveria ser proporcional à ação degradante praticada pelos envolvidos. Além disso, José Arnaldo Villamarim disse que o DER também seria responsável por parte dos danos causados ao meio ambiente.

Segundo os desembargadores, os efeitos dessa condenação não atingiriam o DER, pois as acusações contra a autarquia deveriam ser realizadas em um outro processo. Para os magistrados, ficou comprovado nos autos que José Arnaldo Villamarim e as outras 13 pessoas não só descumpriram o dever de cuidar, manter e zelar o meio ambiente, mas também, o degradaram através de ações reprováveis.Processo – 1.0107.04.910500-3 /001.

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