Justiça mineira condena Carrefour a indenizar cliente por propaganda enganosa
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a indenizar Gláucio Kênio de Oliveira, por danos materiais, no valor de R$ 210,00, para cobrir o prejuízo que teve em em decorrência de uma propaganda enganosa que prometia desconto de 50% em campings que faziam parte do “Guia de Camping Carrefour”.