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Juiz suspende nomeação de analistas judiciários no PI

Juiz suspende nomeação de analistas judiciários no PI

O Juiz Derivaldo de Figueiredo, da 1ª Vara Federal, determinou, por medida de cautela, que, temporariamente, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí se abstenha de nomear e dar posse aos candidatos habilitados ao cargo de Analista Judiciário (Área Judiciária), para a metade das vagas criadas pela Lei 10.842/04, a serem preenchidas em 2005, até futura decisão do Juiz que assumirá o processo tão logo sejam retomadas as atividades forenses.

O Juiz Derivaldo de Figueiredo, da 1ª Vara Federal, determinou, por medida de cautela, que, temporariamente, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí se abstenha de nomear e dar posse aos candidatos habilitados ao cargo de Analista Judiciário (Área Judiciária), para a metade das vagas criadas pela Lei 10.842/04, a serem preenchidas em 2005, até futura decisão do Juiz que assumirá o processo tão logo sejam retomadas as atividades forenses.

A decisão foi tomada na Ação Civil Pública do MPF assinada pelo procurador da República Tranvanvan Feitosa objetivando suspender a Resolução Nº 99/2004 do TRE e resguardar o direito à nomeação dos aprovados em concurso público ao cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa. O TRE decidiu em outubro passado, através da Resolução 99/2004, que os 97 cargos das Zonas Eleitorais do Piauí criados pela Lei 10.842/04 devam ser providos exclusivamente por Analistas da Área Judiciária, afastando, assim, a possibilidade de serem nomeados os candidatos aprovados para Analista da Área Administrativa.

Segundo o procurador Tranvanvan Feitosa, a Resolução 99/2004 do TRE, fere direito dos aprovados ao cargo de Analista da Área Administrativa a serem nomeados de forma equitativa com os da Área Judiciária conforme prevê a Lei 10.842/2004, devendo ser obedecida a ordem de classificação de cada área, como já vem adotando os Tribunais Regionais Eleitorais do Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia e Sergipe.

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