Justiça reconhece culpa em acidente de trânsito
Ao reconhecer a culpa de um funcionário público federal aposentado em acidente de trânsito ocorrido em maio de 2002, o juiz da 10ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, José Nicolau Masselli, condenou-o a indenizar o espólio de uma das vítimas em R$ 100 mil por danos morais e a pagar pensão mensal no valor de R$ 200,00, da data do acidente até a data em que a mesma completaria 65 anos. O valor da pensão corresponde a 2/3 do salário que a vítima recebia como porteiro.