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Empresas têm até 11 de janeiro para regularizar contrato social

Empresas têm até 11 de janeiro para regularizar contrato social

O novo Código Civil, que entrou em vigor em 2002, trouxe diversas alterações em relação ao contrato social das empresas e estabeleceu o limite de dois anos para que as empresas regularizassem sua situação. O prazo inicial era até janeiro de 2004, mas foi prorrogado por mais um ano, até 11 de janeiro de 2005. Com o novo código, as sociedades deixaram de ser identificadas como civis ou comerciais, passando a serem classificadas como empresárias ou simples. As condições para que cônjuges se tornem sócios também se tornaram mais rígidas. Essas e outras alterações exigem modificações nos contratos sociais e, apesar da Legislação estar mais clara hoje, a maioria das empresas permanece em situação irregular. Segundo a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), 60% das sociedades ativas estão com contratos obsoletos.

O novo Código Civil, que entrou em vigor em 2002, trouxe diversas alterações em relação ao contrato social das empresas e estabeleceu o limite de dois anos para que as empresas regularizassem sua situação. O prazo inicial era até janeiro de 2004, mas foi prorrogado por mais um ano, até 11 de janeiro de 2005. Com o novo código, as sociedades deixaram de ser identificadas como civis ou comerciais, passando a serem classificadas como empresárias ou simples. As condições para que cônjuges se tornem sócios também se tornaram mais rígidas. Essas e outras alterações exigem modificações nos contratos sociais e, apesar da Legislação estar mais clara hoje, a maioria das empresas permanece em situação irregular. Segundo a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), 60% das sociedades ativas estão com contratos obsoletos.

Para o advogado Alexandre Barduzzi Vieira, da consultoria jurídica Caminho Legal, as empresas em situação irregular devem se preocupar em resolver a questão rapidamente. “A realização de um contrato social ficou mais complexa do que era anteriormente, porém a burocracia não é mais uma desculpa. Com a devida orientação, as empresas podem regularizar sua situação sem grandes dificuldades. Apesar de não haver penalidades para quem não alterou seu contrato dentro do prazo, as empresas podem ter problemas ao tentarem obter empréstimos, por exemplo”.

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