Servidores federais aposentados pelo cargo de agregados foram surpreendidos por um enorme corte em seus rendimentos. Houve caso de inativo que recebeu o contracheque com valor negativo. A determinação para o corte veio do Tribunal de Contas da União, que, há pelo menos 10 anos, analisava a situação desses servidores. A aposentadoria deles não foi contestada, porque estava de acordo com a legislação da época, mas a forma que o vencimento desse pessoal foi estabelecido à época da aposentadoria foi considerada irregular. O TCU decidiu que eles devem receber o equivalente a apenas o valor dos cargos de DAS. O problema é que, até então, o DAS representava apenas a base da remuneração dessas pessoas. Sobre o cargo, ainda havia incorporações, triênios e vantagens. Tudo isso foi cortado.
Reparação em folha para alguns
Alguns cortes foram, no entanto, excessivos. No Ministério dos Transportes, foram expedidos contracheques abaixo de zero. O exagero foi reconhecido. Para reparar a falha, está sendo elaborada folha suplementar. O servidor agregado que quiser saber quanto terá direito a saber daqui por diante terá que se informar sobre o valor do DAS no qual foi aposentado. O Ministério do Planejamento garante que ninguém será obrigado a devolver dinheiro pago no passado.