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Justiça condena Pão de Açúcar a indenizar cliente humilhada em supermercado

Justiça condena Pão de Açúcar a indenizar cliente humilhada em supermercado

Consumidora foi abordada por um segurança e chamada de “ladra” na frente de outros clientes. Após uma revista, nada foi encontrado em seus pertences. O Supermercado Pão de Açúcar foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 12 mil por humilhação a uma cliente. A decisão é da 4ª Turma Cível, em sessão de julgamento ocorrida nesta 2ª feira, 8/11. Para os Desembargadores, a atitude do funcionário que acusou a cliente de “ladra” é considerada abusiva. Uma revista nos pertences da moça demonstrou que nada havia sido furtado da loja.

Consumidora foi abordada por um segurança e chamada de “ladra” na frente de outros clientes. Após uma revista, nada foi encontrado em seus pertences.

O Supermercado Pão de Açúcar foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 12 mil por humilhação a uma cliente. A decisão é da 4ª Turma Cível, em sessão de julgamento ocorrida nesta 2ª feira, 8/11. Para os Desembargadores, a atitude do funcionário que acusou a cliente de “ladra” é considerada abusiva. Uma revista nos pertences da moça demonstrou que nada havia sido furtado da loja.

Os fatos ocorreram em abril de 99. De acordo com informações do processo, a vigilante Iracele Mendes entrou na loja do Pão de Açúcar do Conjunto Nacional para comprar frutas. Ao passar por uma das seções do supermercado, a cliente foi abordada por um agente de segurança que a acusou de ter furtado uma peça de queijo. Segundo testemunhas que se encontravam no local, Iracele foi chamada de “ladra, mentirosa e sem vergonha” na frente de outras pessoas.

A cliente foi encaminhada para uma sala no interior do supermercado para uma revista em seus pertences. Nada foi encontrado. Diante da vergonha sofrida, Iracele exigiu um pedido formal de desculpas, o que não foi atendido. Em vez disso, conforme consta dos autos, o gerente ofereceu a ela R$ 50,00 para que o caso fosse esquecido. A consumidora rejeitou a importância em dinheiro e registrou ocorrência policial.

Em contestação aos argumentos da autora do pedido de indenização, o supermercado desmentiu os fatos afirmando que não houve constrangimento, nem humilhação. Ao contrário disso, no entendimento da 4ª Turma, os depoimentos das testemunhas presenciais foram suficientes para confirmar a versão dos fatos apresentada por Iracele.

Para os Desembargadores, os três elementos que caracterizam a responsabilidade civil da empresa pelo ocorrido estão confirmados: a conduta do agente de segurança, o prejuízo sofrido pela cliente e o nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos. Durante o julgamento, a Turma realçou o dever de indenizar: “O dano moral avulta do constrangimento suportado pela autora perante os clientes que se fizeram presentes no momento em que as acusações lhe foram dirigidas”.

De acordo com o artigo 1521 do Código Civil, a indenização deverá ser paga pelo Pão de Açúcar, e não pelo agente de segurança. Segundo essa legislação, a empresa responde pelos danos praticados por seus prepostos ou empregados. Os danos morais foram fixados em R$ 12 mil e devem ser acrescidos de juros, a partir da citação, ocorrida em setembro de 99. Nº do processo:19990110499203

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