seu conteúdo no nosso portal

OAB: medida provisória do imposto de renda fere a Constituição

OAB: medida provisória do imposto de renda fere a Constituição

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), disse ontem que cabe uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a medida provisória (MP) do IR que, entre outras alterações, proíbe em seu artigo 10 que os contribuintes recorram ao Conselho de Contribuintes (segunda instância) em disputas com o Fisco inferiores a R$ 50 mil. Para o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-SP, Luiz Antônio Miretti, com a medida o governo instituiu “a ditadura fiscal”.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), disse ontem que cabe uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a medida provisória (MP) do IR que, entre outras alterações, proíbe em seu artigo 10 que os contribuintes recorram ao Conselho de Contribuintes (segunda instância) em disputas com o Fisco inferiores a R$ 50 mil. Para o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-SP, Luiz Antônio Miretti, com a medida o governo instituiu “a ditadura fiscal”.

Os recursos a processos administrativos cujo resultado seja desfavorável ao contribuinte estão vetados quando se tratar de compensação de impostos, restituição, isenção e imunidade tributária. A OAB nacional também disse que está estudando a possibilidade de entrar com ações judiciais contra a decisão do governo.

— Não há dúvida de que cabe recurso ao Supremo. O artigo 10 fere o princípio da isonomia e do direito da ampla resposta — disse Miretti. — O governo vem trabalhando para reduzir o alcance ao Conselho de Contribuintes, limitando os recursos. Isto fere a ampla defesa, à medida que não permite ao contribuinte recorrer; e a isonomia, criando distinção entre os contribuintes. Agora, ao contribuinte só resta pagar, sem reclamar. Isto é ditadura fiscal e a sociedade precisa reagir.

Secretário da Receita Federal contesta a OAB

O secretário da Receita, Jorge Rachid, disse não considerar inconstitucional a proibição de que empresas recorram ao Conselho de Contribuintes:

— Os contribuintes continuarão tendo a possibilidade de recorrer à Justiça comum. A medida não fere a Constituição.

Para a OAB, a medida que elevou a contribuição do IRPJ e da CSLL de 32% para 40% — neste último caso, a segunda mexida em menos de 18 meses — também merece ser atacada porque, diz a entidade, representa um confisco e uma invasão de patrimônio. Ontem mesmo, a OAB começou a reunir apoio de outros setores prestadores de serviço para pressionar o Congresso a vetar a MP 232.

— Não é mais possível o contribuinte agüentar essa voracidade que vem tomando conta do país. O impacto desse aumento será brutal sobre as empresas. Não podemos ficar calados diante desse fato, que vai desestabilizar muitas pequenas empresas, que são as grandes geradoras de empregos e das quais o Brasil precisa tanto — disse o presidente nacional da OAB, Roberto Busato.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico