A Turma Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou habeas corpus a Leonardo Marques Maestri, acusado de participar de um esquema de fraudes interbancárias, desviando e subtraindo dinheiro de contas correntes de vários bancos pela Internet. Ele está preso desde novembro de 2004 em Florianópolis, quando foi realizada uma busca em sua residência pela Polícia Federal.
Durante a busca foram apreendidos cartões magnéticos em nome de correntistas da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e de outros bancos, além de telefones celulares, chips de cartão magnético, relações contendo números de contas bancárias com senhas da Internet e acessos às referidas contas. Após a prisão, a defesa de Maestri entrou com um pedido de liberdade provisória na 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, o que foi negado pelo juiz. A decisão foi fundamentada no fato de o acusado não possuir residência e emprego fixos e estar respondendo a outro processo na 2ª Vara do Júri de Porto Alegre (Justiça Estadual). Nessa ação, o réu é acusado de ter matado sua enteada, de quatro anos de idade.
Em dezembro, a advogada de Maestri recorreu ao TRF através de um habeas corpus alegando inexistência de flagrante, pois ele não estava operando ou praticando crime na hora em que foi realizada a busca. Além disso, a prisão preventiva teria sido decretada sem o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal. O pedido foi negado em uma análise inicial, uma vez que a prisão seria necessária porque o acusado não tinha residência fixa.
A defesa pediu a reconsideração da decisão com novos argumentos. A advogada alegou que o réu não estava foragido e que seus endereços teriam sido atualizados em seu último comparecimento à 2ª Vara do Júri de Porto Alegre. O hábeas foi novamente negado pela Turma Especial do TRF. Segundo o desembargador federal Celso Kipper, relator do caso, as informações que Maestri prestou à Justiça “são contraditórias”. Para Kipper, é necessária a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública. HC 2004.04.01.057220-4/SC