O Estado de Minas Gerais foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6.500 a um morador do Sul de Minas. Aleandro Martins Garcia teria sido agredido fisicamente e psicologicamente por um policial militar em junho de 2002. A decisão, da Primeira Câmara Cível, foi unânime.
De acordo com o relato da vítima, ele foi a Passos para comprar malas de viagem. Quando ia pegar um ônibus para voltar à cidade onde morava, São João Batista do Glória, foi escolhido a dedo por policiais militares que o revistaram e o agrediram verbalmente e fisicamente.
Aleandro relatou também que foi espancado e ficou com um edema no lado esquerdo do pescoço. Ele disse que as agressões corporais foram comprovadas através de exame de corpo de delito e ressaltou que não houve qualquer tipo de desacato por sua parte que pudesse justificar o ato violento do policial.
Já o Estado de Minas Gerais alegou que Aleandro reagiu violentamente à abordagem policial e que as testemunhas que prestaram depoimento na defesa dele eram amigos. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelos desembargadores que concluíram que a abordagem policial, da forma como foi realizada, trouxe conseqüências danosas à imagem de Aleandro Martins Garcia.
A decisão é de segunda instância e ainda cabe recurso. A reportagem não conseguiu falar com o advogado do Estado, pois ele está viajando.