Grande reclamação dos governadores, a Zona Franca de Manaus começa a ficar menos poderosa. No último Diário Oficial da União do ano passado, o governo publicou o texto da Lei 11.077 que estende os incentivos fiscais para o setor de informática, sobretudo para as indústrias instaladas fora da Zona Franca.
Entre os principais pontos da lei, que substitui algumas normas anteriores, está a prorrogação do prazo e o aumento do percentual de descontos no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que visa fomentar a concorrência no mercado eletrônico.
Os descontos chegam a 95% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste — o que indica a intenção do governo federal em continuar incentivando o aumento da atividade industrial nas regiões menos desenvolvidas do país.
Embora a lei não elimine os incentivos, ela reduz as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus ao tratar de maneira mais equânime as indústrias instaladas em outras regiões. A avaliação é do advogado Guilherme Alberto de Almeida, do escritório Kaminski, Cerdeira e Pesserl.
“A lei harmonizou os incentivos fiscais com a regulamentação dos incentivos da Zona Franca de Manaus. Aproximou mais o tipo de tratamento dado à indústria de informática”, comentou.
Almeida não acredita que, a médio prazo, isso signifique o fim da Zona Franca, mas entendeu que as indústrias de outras regiões do país serão tratadas com maior isonomia. Como o Pólo Industrial de Manaus enfrenta dificuldades naturais e estruturais maiores que seus concorrentes de outros estados, a nova legislação deixa a Zona Franca em dificuldades para desenvolver seu setor de informática .
Para o advogado, outro grande benefício trazido com a nova lei é a possibilidade do governo adquirir bens de informática por meio de pregão — instrumento que permite a concorrência mais equilibrada entre os fornecedores.
Se, por um lado, os incentivos foram estendidos, por outro, a contrapartida que deve vir das indústrias de tecnologia também teve o prazo ampliado. Bem diferente do período negro de reserva de mercado, destaca Almeida, a lei atual de incentivos exige que as empresas, em troca, invistam em pesquisas que objetivem o próprio desenvolvimento do setor tecnológico. “A indústria ganhou um gás extra e, ao mesmo tempo, aumentaram as obrigações de contrapartida”, completa.
A lei traz ainda outra peculiaridade: a clara definição de que os incentivos também são válidos para a produção de computadores portáteis e componentes até o limite de R$ 11 mil.
“Produtos como chips, unidades de disco, disquetes e alguns acessórios que não estavam bem definidos na lei anterior, agora foram detalhados para que esse tipo de indústria também receba uma injeção de ânimo”, destaca.