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10/01/2005

Imissão na posse independe de provas testemunhais

Alegação de vício advindo da arrematação não tem o condão de impedir que o proprietário seja imitido na posse. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento à apelação cível interposta por Joaquim Gonçalves Lopes contra decisão da Justiça de Jandaia que julgou procedente o pedido de ação de imissão de posse de um imóvel rural arrematado em hasta pública proposta por Valteir Martins de Sousa em desfavor de Joaquim.

Falta de certificado não impede candidato de prestar concurso

O princípio da vinculação ao edital não é absoluto a ponto de impedir que a Justiça o interprete de forma mais razoável. Seguindo esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado de Goiás para suspender liminar concedida em mandado de segurança a Clayton de Souza Gomes. Ele impetrou a segurança para participar de concurso público promovido pelo Estado, embora não pudesse apresentar o diploma ou certidão de conclusão do curso superior.

STJ: Prisão civil por descumprimento de contrato de alienação fiduciária é descabida

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo, concedeu liminar em habeas-corpus a um senhor de 62 anos, que estava ameaçado de ter sua prisão decretada por não ter entregue um carro dado como garantia em um contrato de financiamento. O devedor está livre de ser preso por esse motivo até o julgamento do mérito do habeas-corpus pela Terceira Turma do Tribunal.

Advogado preso por calúnia e difamação tem habeas-corpus indeferido

O advogado Marcos Ventura de Barros, condenado a um ano e 11 meses de detenção pela prática dos crimes de calúnia e difamação, teve indeferido pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Sálvio de Figueiredo, pedido de anulação de julgamento feito pelo Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais. Segundo o ministro, o Tribunal estadual ainda não analisou a questão levantada pelo advogado. Assim, não foi inaugurada a competência da Corte Superior, sob risco de supressão de instância.

Combater lentidão da Justiça é foco de nova reforma

Após promulgada no ano passado a reforma constitucional do Judiciário, o Congresso terá pela frente neste ano a reforma processual, um pacote de leis que visa combater a lentidão no julgamento de processos.

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