Imissão na posse independe de provas testemunhais
Alegação de vício advindo da arrematação não tem o condão de impedir que o proprietário seja imitido na posse. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento à apelação cível interposta por Joaquim Gonçalves Lopes contra decisão da Justiça de Jandaia que julgou procedente o pedido de ação de imissão de posse de um imóvel rural arrematado em hasta pública proposta por Valteir Martins de Sousa em desfavor de Joaquim.