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Paraíba: Apropriação indébita das consignações pelo governo repercute em Brasília

Paraíba: Apropriação indébita das consignações pelo governo repercute em Brasília

O jornal Correio Braziliense na edição de ontem (11), publicou matéria retratando denúncia da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP) ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) da apropriação indébita das consignações que foram descontadas nos contracheques dos promotores de justiça, mas não foram repassadas à própria associação, que tem compromissos com planos de saúde e outros credores. A Entidade impetrou um mandado de segurança.

O jornal Correio Braziliense na edição de ontem (11), publicou matéria retratando denúncia da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP) ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) da apropriação indébita das consignações que foram descontadas nos contracheques dos promotores de justiça, mas não foram repassadas à própria associação, que tem compromissos com planos de saúde e outros credores. A Entidade impetrou um mandado de segurança.

A apropriação indevida das contribuições dos promotores de justiça da Paraíba que são descontados em seus contracheques para pagamento do plano de saúde e outras mensalidades, pelo governo do estado, foi objeto de matéria publicada no jornal Correio Braziliense ontem (11), em espaço nobre, cuja notícia está assim redigida:

Paraíba: Estado retém dinheiro de promotores – Paulo Mário Martins – Da equipe do Correio – pág. 1 e 2.

“Os cofres públicos da Paraíba estão mais gordos há dois meses. Aproximadamente R$ 250 mil são responsáveis por terem deixado o caixa estadual robusto. Mas não se trata de aumento da arrecadação de impostos, nem nenhuma outra vitória do governo para incrementar a receita do estado. O dinheiro está nas mãos do estado indevidamente, segundo denunciou a Associação Paraibana do Ministério Público (APMP) ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). A entidade ingressou com um mandado de segurança no TJ-PB pedindo a imediata devolução do dinheiro.

Os recursos pertencem a 300 promotores de Justiça e deveriam ter sido repassados pelo governo para a APMP. O valor corresponde a 1% do salário dos membros do Ministério Público Estadual, que autorizaram o desconto no contracheque. Como o governo reteve o dinheiro, os promotores ficaram a ver navios. E agora amargam prejuízos.

Segundo o presidente da APMP, Alexandre César Fernandes Teixeira, os promotores correm o risco de assistência médica e odontológica, uma vez que os contratos firmados entre a associação e os planos de saúde não vêm sendo cumpridos por causa da falta de recursos. “O pagamento dos funcionários da associação pode ficar comprometido”, acrescentou.

GOVERNO APRESENTA DEFESA

A explicação do governo da Paraíba para justificar o atraso do repasse da verba destinada pela Associação Paraibana do Ministério Público é a crise financeira que o estado atravessava. “Houve queda na receita própria e constitucional. Isso causou dificuldades financeiras. É possível que tenha havido atraso desse repasse em razão dessa dificuldade financeira”, disse o procurador-geral do estado da Paraíba Luciano José Nóbrega Pires.

Para ele, a demora para liberar o dinheiro foi uma situação excepcional. “Acredito que a demora foi em face desse problema financeiro. Se isso ocorreu, foi por dificuldades extremas. Mas essa situação não vai se repetir”, garantiu Pires.

Mas para o presidente da Associação Paraibana do Ministério Público, Alexandre César Fernandes a irregularidade é incontestável. “Isso caracteriza apropriação indébita de um recurso que não do governo, esse dinheiro pertence aos promotores”, explica. A categoria só viu parte da cor do dinheiro de novembro do ano passado. Dos R$ 125 mil que deveriam ter sido destinados, só R$ 50 mil foram liberados pelo governo Cássio Cunha Lima (PSDB). Os outros R$ 125 mil referentes a dezembro ainda não apareceram.

O procurador-geral do estado rebate as acusações, argumentando que não há “lógica jurídica” para a suspeita. “A apropriação indébita pressupõe absorção de recurso para benefício próprio. Seria o mesmo dizer que o Secretário de Planejamento não repassou o dinheiro para benefício próprio. O que não aconteceu, disse.

Mas não só os promotores estão enfrentando problemas com o contracheque na Paraíba. Os juízes também não estão recebendo seus vencimentos no primeiro dia útil – o governo, por sua vez, diz que pode fazer o pagamento até o décimo dia útil. E o salário do funcionalismo público, que deveria ser no mês de dezembro, será quitado neste mês”.

CÓDIGO PENAL

Para melhor compreensão do usuário deste Portal, a equipe do correioforense resolveu verificar o que diz o Código Penal sobre apropriação indébita, cujo artigo 168 está assim redigido:

“Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º. A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

I – em depósito necessário;

II – na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

III– em razão de ofício, emprego ou profissão”.

Parece claro, em tese, que os secretários das finanças e da administração ao reterem os valores das consignações das entidades de classe, assim como dos promotores de justiça, projetam a conduta que se amolda no descrito pelo inciso III, do § 1º do referido dispositivo penal, porque agiram em razão da atividade funcional, dos ofícios que lhe são inerentes no desempenho dos cargos que exercem no âmbito da administração pública.

Eles nas suas atividades descontaram os valores dos contracheque, mas não repassaram nos termos contratuais para os seus destinatários, utilizando esses recursos para fins de interesses outros que não aqueles previstos na sua finalidade.

Os recursos ficaram nos cofres públicos, evidentemente, para atender a interesses da própria administração.

Aliás, os tribunais já têm decidido que “incide o aumento se o agente recebe a coisa em razão de emprego, ofício ou profissão, pois a ratio legis reside no especial dever de fidelidade por parte de quem recebe o bem como exercente do cargo” (TRF da 5ª R, RT 756/09, 767/718, JSTJ e TRF 139/604).

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