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TC reprova Estrela e Salomão

TC reprova Estrela e Salomão

O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2002 apresentadas pelo ex-prefeito João Estrela e pelo atual prefeito Salomão Gadelha, que se revezaram, ao longo do exercício, no comando do município de Sousa.

O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2002 apresentadas pelo ex-prefeito João Estrela e pelo atual prefeito Salomão Gadelha, que se revezaram, ao longo do exercício, no comando do município de Sousa.

Ao primeiro deles, a Corte imputou o débito de R$ 1.109.562,12 por saldo a descoberto e despesas não comprovadas com pessoal. Também decidiu que Salomão

deve devolver aos cofres públicos de R$ 81.890,16 correspondentes a despesas sem comprovação de origem e destinação.

Ambos ainda responderam por despesas sem licitação, aplicações insuficientes em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e não recolhimento de contribuições previdenciárias.

O relator do processo, conselheiro Fernando Catão, rejeitou duas preliminares levantadas pelos advogados de defesa, no que foi acompanhado pelos demais membros da Corte, à exceção do conselheiro substituto Umberto Porto.

A primeira pedia a retirada do processo até que o Tribunal de Justiça venha a julgar recurso de apelação interposto por Estrela para obter documentos contábeis necessários à sua defesa, mas negados, segundo afirma, pela atual administração municipal.

A segunda requeria a anexação de documentos com os quais Salomão pretendia comprovar que não autorizou os gastos que lhe foram debitados. A exemplo do relator, a Corte entendeu que ambos os gestores dispuseram de tempo suficiente para o encaminhamento dos documentos necessários a cada defesa, já que o processo tem o primeiro relatório remontando a 2003.

Eles poderão, entretanto, apresentar toda e qualquer documentação comprobatória da lisura de suas prestações de contas em recurso de reconsideração encaminhado ao TCE.

O julgamento das contas de Sousa foi presidido pelo decano Flávio Sátiro Fernandes, em vista de haver o conselheiro-presidente José Marques Mariz ter-se julgado impedido de atuar no processo.

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