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TAMG condena construtora a indenizar dono de imóvel que não teve duas garagens prometidas

TAMG condena construtora a indenizar dono de imóvel que não teve duas garagens prometidas

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Gabarito Engenharia e Construções a indenizar Orlando Curvellano com a importância de 20.000,00. A empresa não cumpriu uma cláusula contratual que obrigava a entrega de um apartamento com duas vagas de garagem.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Gabarito Engenharia e Construções a indenizar Orlando Curvellano com a importância de 20.000,00. A empresa não cumpriu uma cláusula contratual que obrigava a entrega de um apartamento com duas vagas de garagem.

Orlando adquiriu, em 1994, uma unidade de apartamento no Condomínio Residencial Algarves, no bairro Buritis, em Belo Horizonte. O edifício tem oito andares, é servido por dois elevadores, acabamento classe A e garagem com 34 vagas, ou seja, duas por apartamento.

A distribuição se daria através de deliberação de Assembléia de Condomínio. Mas, conforme Orlando explica, a determinação da convenção não foi respeitada e ele ficou com a vaga que se encontra ao lado da Caixa da Cemig e sobre uma caixa de energia. Em razão disso, não cabem no local os dois carros que possui.

Como se sentiu prejudicado, já que, além da privação do espaço, o valor do imóvel caiu em 50%, Orlando Curvellano ajuizou ação de indenização contra a Gabarito Engenharia e Construções. Ele pleiteou o pagamento dos valores correspondentes ao que pagou e não teve e à desvalorização do imóvel. Pediu ainda a nulidade da assembléia que determinou a utilização das vagas, por insuficiência de quorum.

A Gabarito Engenharia e Construções contestou alegando ilegitimidade passiva da ação e transferiu para o Condomínio Residencial Algarves a responsabilidade pelo prédio. Acrescentou que era apenas mais um dos condôminos que foi contratado para executar as obras de construção, a preço de custo, tendo como ganho somente a taxa para administração de 18% e que jamais vendeu qualquer unidade para Orlando. Afirmou, também, que as duas vagas da garagem prometidas foram entregues.

A Gabarito acrescentou ainda que Orlando foi convocado para a reunião que decidiu sobre a distribuição das vagas da garagem em primeira convocação com no mínimo 2/3 dos condôminos e, em segunda convocação, com qualquer número de presentes. E que a Assembléia aconteceu com mais de 2/3 dos condôminos, quando foi feito o sorteio das vagas.

Mas, ao analisar os autos da apelação cível n.º 414738-6, os juízes do Tribunal de Alçada Alberto Aluizio Pacheco de Andrade, Pereira da Silva e Evangelina Castilho Duarte entenderam que não pode prevalecer o argumento da Gabarito Engenharia de que como administradora da obra não pode ser responsabilizada pelo defeito existente na construção.

Baseando-se em jurisprudência sobre o assunto, os juízes do Tribunal de Alçada entenderam que o construtor deve, sim, responder pelos vícios resultantes da má construção da obra.

Ao confirmar decisão da Primeira Instância, condenaram a Gabarito Engenharia e Construções a ressarcir Orlando Curvellano da seguinte forma: R$ 16.000,00 correspondentes às vagas de garagem e R$ 4.000,00 relativos à depreciação do apartamento pela falta de vagas. Todos estes valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir de 20/06/2000 e acrescidos de juros de mora de 6% ao ano. (AP. CV. 414.738-6)

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