O Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu na Justiça Federal a suspensão da mensalidade cobrada pela Brasil Telecom, em relação aos consumidores de telefonia fixa da empresa em todo o país.A determinação acatou o argumento da Procuradoria da República em Itajaí e confirmou a ilicitude deste tipo de taxa.
Conforme a decisão, a ilegalidade decorre porque a cobrança independe da efetiva utilização do serviço pelos consumidores. “Como tarifa destina a remunerar um serviço público delegado, jamais a sua cobrança poderia ser compulsória, posto que o cidadão usuário do serviço não é obrigado a consumir a quantidade de serviços (pulsos) imposta pela concessionária”, esclarece o magistrado no documento.
A decisão foi proferida na última sexta-feira, dia 7, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pela Procuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí (Procon), contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a empresa.
A empresa tem dez dias, a partir da data da intimação, para recorrer. As cartas precatórias de intimação da Brasil Telecom e da Anatel foram expedidas nesta segunda-feira, dia 9. A Brasil Telecom também pode tentar suspender a liminar, fato que já ocorreu em relação a outras ações movidas contra a empresa, que tinham abrangência local.
A pena para o descumprimento da ordem judicial é de R$ 1 milhão, cabendo recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. A Brasil Telecom presta serviços de telefonia fixa local no Distrito Federal e nos estados do Acre, Rondônia, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.