TST garante à companheira mesmos direitos de viúva
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho estendeu à companheira de um falecido aposentado da São Paulo Transportes S/A (SPTrans) o direito à complementação de pensão garantido às viúvas e aos órfãos de empregados falecidos a partir de janeiro de 1957. A autora da ação trabalhista viveu maritalmente com o funcionário da empresa por mais de 50 anos e recebe inclusive pensão do INSS. Ela busca na Justiça o direito à complementação da pensão paga pela SPTrans e recorreu ao TST contra decisão do TRT de São Paulo (2ª Região), que interpretou de forma restritiva o alcance do benefício e negou-lhe o direito.