O direito das associações privadas não é absoluto e comporta restrições, que dão lugar ao prestígio dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou pela não concessão de recurso à União Brasileira de Compositores (UBC), que excluiu um de seus sócios do quadro da entidade sem o amplo direito à defesa.
Em voto anterior, a ministra Ellen Gracie acolheu o recurso, já que, para ela, não houve ofensa ao princípio da ampla defesa. Segundo ela, a exclusão do associado de entidade privada responde às regras do estatuto social e da legislação civil em vigor. Sendo assim, ela afirmou que não cabe no caso a invocação do artigo 5º, LV da CF para “agasalhar a pretensão do recorrido de reingressar nos quadros da UBC”.
Para Mendes, no entanto, a UBC pode ser considerada como integrante de um “espaço público ainda que não estatal”. Isso porque a entidade integra os quadros do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), “único meio de subsistência dos associados” que dependem dos direitos autorais de suas composições para sobreviver. “A vedação das garantias constitucionais de defesa pode acabar por lhes restringir a própria liberdade de exercício profissional”.
De acordo com o ministro, as penalidades impostas pela UBC “extrapolam, em muito, a liberdade do direito de associação e, sobretudo, o de defesa”. Para Mendes, o caso “transcende a simples liberdade de associar ou de permanecer associado”, já que o sócio expulso arcaria com a conseqüência de não participar da gestão coletiva de arrecadação e distribuição de direitos autorais.
Além disso, segundo ele, o Supremo possui jurisprudência voltada para a aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas. O julgamento foi paralisado pelo pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.