A Câmara vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 348/04, que regulamenta a Justiça itinerante no Brasil.
De autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), a PEC prevê a designação de juízes itinerantes para causas da competência dos juizados especiais, de família, da infância e da juventude, do idoso e de registros públicos. A medida altera o artigo 98 da Constituição que normatiza os juizados especiais.
Compromisso com o cidadão
Na opinião do deputado, a medida vai aproximar a Justiça da população, resolvendo casos mais simples – como a emissão de uma certidão de nascimento – de forma imediata. “Desde que a Lei 9099/95, que regulamenta os juizados especiais, entrou em vigor, a Justiça passou a se nortear pela oralidade, simplicidade e informalidade, tendo nas soluções conciliadas a maneira mais eficaz de busca da paz social. Isso indica ao Poder Judiciário que a nova Justiça é especial por ser comprometida com o cidadão, com a comunidade”, avalia o parlamentar.
Eficácia
Para justificar a medida, José Eduardo Cardozo cita exemplos de projetos que estão dando certo no País, como a justiça fluvial no Amapá e em Rondônia; as justiças itinerantes no Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Roraima; e as justiças comunitárias no Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. Ele lembra que iniciativas como essas não contam, na maioria das vezes, com o apoio dos Tribunais de Justiça, e são desenvolvidas pelos juízes individualmente. “É preciso institucionalizá-las pela via constitucional, porque essas iniciativas são referência legal obrigatória para o Judiciário e mais um viés de aperfeiçoamento democrático da sociedade a ser concretizado”, sustenta o autor da PEC.
Tramitação
A proposta será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para o exame de admissibilidade. Se aprovada, a PEC será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada pelo Plenário.