A partir de hoje, os 520 mil usuários de telefonia fixa da Brasil Telecom em Mato Grosso não estão mais obrigados a pagar a taxa de assinatura mensal cobrada pela empresa desde 1998. Decisão assinada ontem à tarde pelo juiz Zenildo Bodnar, da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC), proíbe a Brasil Telecom de cobrar taxa de assinatura também em outros oito Estados (GO, MS, RS, SC, PR, AC, RO, TO) e no Distrito Federal, áreas de atuação da empresa no país.
Procurado pela reportagem do jornal Diário de Cuiabá, o diretor da Brasil Telecom em Mato Grosso, Sérgio Antunes Lemos, informou através da sua assessoria de imprensa que só irá se pronunciar sobre a decisão da Justiça catarinense após ser notificado oficialmente. “O que a empresa sabe, por enquanto, é o que todos sabem através de informações na imprensa”, informou no final da tarde uma pessoa ligada à assessoria.
A Brasil Telecom está presente em todo o Estado de Mato Grosso através da telefonia fixa e cobra atualmente taxas de assinatura mensal de R$ 38,41 para usuários residenciais e R$ 59,63 para assinantes comerciais. Tomando-se por base o valor mínimo de R$ 38,41 da taxa residencial, o faturamento mensal da empresa em Mato Grosso só com esta tarifa chega a exatos R$ 19,96 milhões. Só no ano passado, as empresas de telefonia do Brasil receberam mais de R$ 13 bilhões em receita com assinatura.
AÇÃO PÚBLICA
A antecipação de tutela que derrubou a cobrança da assinatura foi concedida em ação civil pública proposta, em conjunto, pelo Ministério Público Federal e pela Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) de Itajaí (SC), contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Brasil Telecom.
O juiz Zenildo Bodnar entendeu que a cobrança é ilegal porque independe da efetiva utilização do serviço pelo consumidor. Segundo a decisão, “como a tarifa destina-se a remunerar um serviço público delegado, jamais a sua cobrança poderia ser compulsória, posto que o cidadão-usuário do serviço não é obrigado a consumir a quantidade de serviços (pulsos) imposta pela concessionária”.
A Brasil Telecom pode – ainda de acordo com a decisão de juiz – cobrar pelos pulsos efetivamente utilizados pelo consumidor.
A decisão que suspende a cobrança da taxa de assinatura mensal concede o prazo de 10 dias, a partir da intimação, para o cumprimento – sob pena de multa de R$ 1 milhão. Nesse período, por óbvio, a Brasil Telecom deverá tentar cassar a tutela antecipada, através de agravo de instrumento que poderá interpor no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre.
Desde 1998 a Brasil Telecom presta serviços de telefonia fixa local no Distrito Federal e nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Acre, Rondônia, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás.
MATO GROSSO
Em Mato Grosso, o deputado Sérgio Ricardo entrou com ação na Justiça Federal em dezembro do ano passado exigindo o fim da cobrança da taxa de assinatura da Brasil Telecom por julgá-la indevida. “Vou trabalhar para que a Justiça determine o ressarcimento, em dobro, dos valores pagos pelo usuários desde 1988”, disse o deputado, que vinha acompanhando o desdobramento da ação do MPF de Santa Catarina desde o ano passado.
Sérgio Ricardo entende que a cobrança, por ser indevida, deve ser devolvida também com juros e correção monetária. “O povo está sendo lesado e isto está bem claro no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o deputado, que é autor também de um projeto – em tramitação na Assembléia Legislativa – solicitando o fim da cobrança da taxa mensal de assinatura da Brasil Telecom.