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Consumidora receberá indenização por celular defeituoso

Consumidora receberá indenização por celular defeituoso

A 4ª Turma de Recursos de Criciúma confirmou na íntegra, e por seus próprios fundamentos, decisão da lavra do juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial de Tubarão, condenando a Motorola do Brasil ao pagamento de R$ 1,2 mil à consumidora Simone Medeiros da Rosa Caldas, como forma de restituir idêntico valor dispendido na aquisição de aparelho celular daquela marca que apresentou defeito em sua placa principal. Simone adquiriu o celular junto a Starcel e, posteriormente, ao notar o problema, teve o aparelho enviado pela própria revendedora para conserto junto a outra empresa, de nome Ofcel.

A 4ª Turma de Recursos de Criciúma confirmou na íntegra, e por seus próprios fundamentos, decisão da lavra do juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial de Tubarão, condenando a Motorola do Brasil ao pagamento de R$ 1,2 mil à consumidora Simone Medeiros da Rosa Caldas, como forma de restituir idêntico valor dispendido na aquisição de aparelho celular daquela marca que apresentou defeito em sua placa principal. Simone adquiriu o celular junto a Starcel e, posteriormente, ao notar o problema, teve o aparelho enviado pela própria revendedora para conserto junto a outra empresa, de nome Ofcel.

Passados 20 dias, contudo, a consumidora foi informada pela Starcel sobre a impossibilidade de beneficiar-se da garantia, visto que o defeito surgira a partir de forte impacto sofrido pelo aparelho já sob domínio da compradora. A Motorola, por sua vez, já na fase judicial, argumentou que o serviço teria sido realizado junto a empresa não autorizada e que isto impediria o necessário reexame para descobrir as reais falhas apresentadas pelo aparelho. Contraditoriamente, entretanto, ao receber sentença condenatória, a Motorola alegou cerceamento de defesa e pugnou pela realização de prova pericial que apontasse o verdadeiro defeito no celular. Além disso, segundo os autos, não ficou evidenciado que a empresa responsável pelo conserto do aparelho não fosse efetivamente autorizada pela Motorola a prestar serviços de manutenção e conserto. Pelo contrário. A Ofcel se apresenta, inclusive com material de escritório, como “autorizada”. “Entendo que a dúvida alçada pela demandada (Motorola), face à limitação da defesa ofertada, deve ser resolvida em favor da consumidora”, anotou o juiz Boller, em sua sentença, seguida pela 4ª Turma de Recursos. Simone, para tanto, deverá tão somente devolver o aparelho na revenda em que adquiriu o produto. (nº 07503008071-6).

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