Consumidora receberá indenização por celular defeituoso
A 4ª Turma de Recursos de Criciúma confirmou na íntegra, e por seus próprios fundamentos, decisão da lavra do juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial de Tubarão, condenando a Motorola do Brasil ao pagamento de R$ 1,2 mil à consumidora Simone Medeiros da Rosa Caldas, como forma de restituir idêntico valor dispendido na aquisição de aparelho celular daquela marca que apresentou defeito em sua placa principal. Simone adquiriu o celular junto a Starcel e, posteriormente, ao notar o problema, teve o aparelho enviado pela própria revendedora para conserto junto a outra empresa, de nome Ofcel.