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Queimou o filme com bacharel: indenização garantida

Queimou o filme com bacharel: indenização garantida

A 1ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais da Capital manteve decisão do Juizado Especial do Fórum do Norte da Ilha, condenando a empresa Activa Produções e Eventos ao pagamento de R$ 3,2 mil em benefício de João Paulo de Mello Filipin por conta de danos morais. Motivo: os negativos haviam queimados. Segundo consta nos autos, João Paulo contratou os serviços da Activa para cobertura fotográfica de sua formatura no curso de Direito da Univali, em solenidade ocorrida em 20 de dezembro de 2002.

A 1ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais da Capital manteve decisão do Juizado Especial do Fórum do Norte da Ilha, condenando a empresa Activa Produções e Eventos ao pagamento de R$ 3,2 mil em benefício de João Paulo de Mello Filipin por conta de danos morais. Motivo: os negativos haviam queimados. Segundo consta nos autos, João Paulo contratou os serviços da Activa para cobertura fotográfica de sua formatura no curso de Direito da Univali, em solenidade ocorrida em 20 de dezembro de 2002.

Posteriormente, contudo, para sua desagradável surpresa, o então bacheral descobriu que boa parte das fotos se perdera, sob argumento de que os negativos haviam “queimado”. O Juizado Especial do Fórum do Norte da Ilha conheceu parcialmente o pleito formulado na inicial de Filipin, condenando a empresa Activa ao pagamento de R$ 3,2 mil em seu favor. A decisão foi mantida na íntegra em recurso relatado pela juíza Rejane Andersen e apreciada pela 1ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais da Capital.(Recurso 4005).

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