O Supermercados Giassi, de Tubarão, Santa Catarina, foi condenado a pagar R$ 1,3 mil ao cliente Robson Paes Anselmo, a título de indenização por danos morais, após um de seus funcionários ter discutido e mandado o consumidor “plantar coquinhos”, num episódio originado por reclamação envolvendo uma colisão de veículos. Segundo os autos, Robson dirigiu-se a filial do Giassi de Tubarão em abril deste ano.
Estacionou seu automóvel na garagem e partiu para loja, onde efetuou compras. Ao retornar ao estacionamento, passados 40 minutos, notou que seu carro havia sofrido uma colisão no pára-choque traseiro, buscando de imediato socorro junto aos seguranças. Sem resposta convincente, o cliente dirigiu-se ao sub-gerente da loja, Manoel João Fidélis Filho, voltando a indagar sobre providências. O funcionário, entretanto, após comentar que a colisão poderia ter ocorrido fora daquele local, virou as costas e bateu em retirada. Perseguido, e alcançado já no acesso à loja, o sub-gerente limitou-se a dizer que o cliente deveria registrar a ocorrência na delegacia e que fosse “plantar coquinhos” – visto que o Giassi mantinha assessoria jurídica para discutir questões como aquela. Na ação de raparação de danos que propôs junto ao Juizado Especial da Comarca de Tubarão, Robson pediu – além dos danos morais – ressarcimento pelo prejuízo material em seu automóvel, no valor de R$ 170,00. O juiz Luiz Fernando Boller julgou procedente o pleito e condenou o Giassi ao pagamento dos respectivos valores. “Robson sofreu redução de seu patrimônio, decorrente do abalroamento do Gol de placas LYI-1161, tendo sido aviltado e publicamente humilhado pelo sub-gerente da filial de Tubarão da rede de Supermercados Giassi”, resumiu o magistrado, em sua sentença. (Ação nº 075.04.003343-5).