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Justiça dá parecer favorável a 17 ações contra a Telemar

Justiça dá parecer favorável a 17 ações contra a Telemar

Dezessete ações individuais contra a Telemar Norte Leste S/A pela cobrança da assinatura mensal básica nas linhas de telefonia fixa já receberam parecer favorável da Justiça em Pereiro. O município fica a 330 km da capital cearense, na região jaguaribana. Outras onze já estão com audiência marcada no município para 14 de fevereiro.

Dezessete ações individuais contra a Telemar Norte Leste S/A pela cobrança da assinatura mensal básica nas linhas de telefonia fixa já receberam parecer favorável da Justiça em Pereiro. O município fica a 330 km da capital cearense, na região jaguaribana. Outras onze já estão com audiência marcada no município para 14 de fevereiro.

Em Fortaleza, uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Ceará, tramita desde julho de 2003, na Justiça Federal, enquanto outros 40 processos correm em juizados especiais de pequenas causas.

Segundo o advogado José Cícero Ricarte Vieira, do escritório Ricarte Advocacia, que atua em consultoria e assessoria jurídica em Pereiro, as reclamações contra a Telemar não param de chegar. “Além das ações correntes, outras semelhantes já estão sendo preparadas para dar início a novos processos judiciais, ainda nesta semana”, informou Vieira.

De acordo com ele, todos os reclamantes alegam estar sendo prejudicados pela obrigatoriedade de pagar a franquia de 100 pulsos, sem sequer utilizá-la, na maioria das vezes. Na audiência referente às 17 ações, ocorrida dia 10 de dezembro de 2004, a juíza Thérmis Pinheiro determinou à Telemar que se abstenha de cobrar dos requerentes a assinatura básica mensal, enquanto perdurar a ação, período em que a concessionária deve exigir apenas a remuneração do serviço efetivamente utilizado pelos consumidores em questão.

A juíza respaldou seu parecer no artigo 5º, II da Constituição Federal — define que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, “senão em virtude da lei” — e no artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece ser expressamente vetada a “venda casada”. Em sua conclusão, ela considerou que o procedimento constitui prática abusiva e ilegal.

“No caso da Telemar, a venda casada se configura porque a empresa impõe como condição ao oferecimento do serviço de telecomunicação, o pagamento da assinatura básica”, explica Ricarte.

A expectativa do advogado é de que a liminar local venha engrossar a fileira de ações que já tramitam em todo o País, contra a cobrança da assinatura imposta pelas concessionárias de telefonia fixa, dando força a decisões favoráveis para os consumidores. Ele espera também que a onda de ações e toda a polêmica em torno do assunto, divulgada pela mídia, consigam conscientizar outros consumidores, impulsionando-os a buscar os seus direitos.

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