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Continua suspenso vestibular da Uniandrade para o curso de Direito

Continua suspenso vestibular da Uniandrade para o curso de Direito

O Centro Universitário Campos de Andrade – Uniandrade, de Curitiba, continua impedido de aumentar o número de vagas para o curso de Direito. Impossibilitada de realizar o vestibular, a instituição recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve o seguimento de seu pedido de liminar negado pelo vice-presidente, no exercício da Presidência, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.

O Centro Universitário Campos de Andrade – Uniandrade, de Curitiba, continua impedido de aumentar o número de vagas para o curso de Direito. Impossibilitada de realizar o vestibular, a instituição recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve o seguimento de seu pedido de liminar negado pelo vice-presidente, no exercício da Presidência, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.

Sua pretensão era conceder efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto no Tribunal de origem. O efeito suspensivo daria ao Uniandrade o direito de aumentar a quantidade de vagas para o curso de Direito mesmo antes do julgamento do recurso especial.

A questão apresentada pela instituição à Corte Superior trata da legitimidade do Ministério Público Federal para ajuizar ação civil pública para impedir a criação de novas vagas, sob o argumento de que esse aumento seria incompatível com a efetiva capacidade da instituição. Alega, ainda, que a autonomia universitária teria sido desrespeitada.

Para o ministro Sálvio de Figueiredo, não foi demonstrado o fumus boni iuris (a possibilidade da existência de um direito), que deveria estar claramente demonstrado. “Só assim se autorizaria a excepcional concessão de efeito suspensivo a recurso de natureza extraordinária ainda não interposto na origem”, explicou o ministro ao negar seguimento ao pedido.

Histórico

Em novembro, o Uniandrade resolveu acatar a decisão da Justiça e suspender o vestibular para o curso de Direito. Poucos dias antes, o juiz federal substituto Paulo Cristóvão Araújo dos Santos, da Terceira Vara Federal de Curitiba, havia determinado que a instituição suspendesse, em 24 horas, as inscrições para as provas. Os vestibulandos inscritos tiveram que reaver o dinheiro.

Mas a história se segue há mais tempo. Em setembro de 2002, o ministro José Delgado, da Primeira Turma, determinou o prosseguimento do vestibular do Uniandrade para o curso de Direito. Mais de mil candidatos se inscreveram para o concurso. A decisão do ministro suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da Quarta Região, que, ao decidir pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná (OAB/PR), impediu o andamento do vestibular.

Na ocasião, o Uniandrade – uma fusão de várias faculdades curitibanas – tinha decidido aumentar o número de vagas para o curso de Direito de cem para 700 (500 noturnas e 200 diurnas). A liminar foi concedida pelo STJ, mas o mérito não foi examinado. O próprio ministro José Delgado explicou na época que muito ainda precisava ser analisado sobre a questão.

O Uniandrade questionou a legitimidade da OAB para propor a ação. Agora contesta legitimidade do Ministério Público Federal. Também se repete o argumento de as universidades serem autônomas para criar novas vagas.

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