seu conteúdo no nosso portal

Bancos também estão sujeitos ao Código do Consumidor

Bancos também estão sujeitos ao Código do Consumidor

Apesar da não limitação constitucional dos juros, os contratos bancários não escapam do controle judicial via Código de Defesa do Consumidor (CDC). A conclusão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que proveu apelo de correntista do HSBC Bank Brasil S/A. O autor da ação ajuizou Ação Revisional de Contrato de Conta Corrente, julgada improcedente na primeira instância.

Apesar da não limitação constitucional dos juros, os contratos bancários não escapam do controle judicial via Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A conclusão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que proveu apelo de correntista do HSBC Bank Brasil S/A. O autor da ação ajuizou Ação Revisional de Contrato de Conta Corrente, julgada improcedente na primeira instância.

O TJ-RS acatou o apelo e limitou a cobrança de juros remuneratórios ao percentual da taxa básica Selic, estabeleceu a capitalização anual dos juros e deferiu a correção monetária do débito pelo IGP-M. Reconheceu, ainda, o direito de devolução, se comprovados pagamentos a maior.

O relator do recurso, desembargador Claudir Fideliz Faccenda, considerou que, “serviço é qualquer atividade fornecida ao mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”, conforme o artigo 3º, parágrafo 2º, do CDC.

Destacou que o Superior Tribunal de Justiça, por meio das Terceira e Quarta Turmas, já se manifestou sobre a aplicabilidade do CDC aos contratos bancários. Citou, também, a Súmula nº 297 do STJ, entendimento adotado pelo 8º Grupo Cível do TJ gaúcho.

“Quando a taxa de juros for abusiva, mostra-se necessária a intervenção do Poder Judiciário para que seja estabelecida uma relação de equilíbrio entre o banco e seu cliente, onde não seja imposta uma prestação por demais onerosa a este, ao passo que isso não signifique uma perda excessiva àquele”, ponderou o desembargador Faccenda.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico