TST confirma jornada de seis horas a advogado bancário
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista a um advogado bancário que atuou em dedicação exclusiva e confirmou a jornada de trabalho diária de seis horas, com direito à percepção de horas extras pelo período excedente a esse limite. Na mesma decisão, relatada pelo juiz convocado Altino Pedroso dos Santos, não foi conhecido o pedido de diferenças salariais formulado pelo trabalhador em decorrência de equiparação salarial com outro advogado, também integrante do quadro do Banco do Estado do Ceará S/A .