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Pai e filha condenados por homicídio e aborto

Pai e filha condenados por homicídio e aborto

Um agricultor e sua filha, cirurgiã dentista, foram condenados pelo Tribunal do Júri da Capital de Minas Gerais, Belo Horizonte, pelo crime de homicídio e aborto, respectivamente. O julgamento foi em Belo Horizonte por força de desaforamento. O fato se deu na comarca de Mutum. O agricultor foi condenado pelos crimes de indução ao aborto e homicídio e a dentista acusada de permitir o aborto de um filho que gerava. O julgamento durou mais de 24 horas. O crime de homicídio foi praticado contra o ex-namorado da filha do agricultor, suposto pai do filho que ela abortou.

Um agricultor e sua filha, cirurgiã dentista, foram condenados pelo Tribunal do Júri da Capital de Minas Gerais, Belo Horizonte, pelo crime de homicídio e aborto, respectivamente. O julgamento foi em Belo Horizonte por força de desaforamento. O fato se deu na comarca de Mutum. O agricultor foi condenado pelos crimes de indução ao aborto e homicídio e a dentista acusada de permitir o aborto de um filho que gerava. O julgamento durou mais de 24 horas. O crime de homicídio foi praticado contra o ex-namorado da filha do agricultor, suposto pai do filho que ela abortou.

O agricultor, acusado de obrigar a filha a realizar o aborto e de contratar pistoleiros para matar o ex-namorado dela, foi considerado culpado pelos dois crimes, por decisão dos jurados do 1º Tribunal do Júri. A juíza Luziene Medeiros do Nascimento, que presidiu a sessão, estipulou uma pena de 14 anos pelo crime homicídio, qualificado pelo motivo torpe de vingança, e um ano e seis meses por ter induzido a filha a praticar o aborto de filho que gerava, tornando-a pena definitiva em 15 anos e seis meses.

Ela ainda observou que, apesar de o crime ser legalmente considerado hediondo, o réu tem o direito de se recuperar e por isso estipulou que o regime de cumprimento seja inicialmente, e não integralmente, fechado.

Já a cirurgiã dentista foi acusada de ter permitido o aborto de seu filho, no estado do Rio de Janeiro. Os jurados a consideraram culpada pelo crime, mas reconheceram a atenuante de ter sido ela coagida pelo pai a praticar o crime. Por essa razão, a juíza estipulou a pena mínima de 1 ano para ela, em regime aberto, mas determinou que a pena seja substituída por prestação de serviços à comunidade, a ser cumprido em instituição que atenda crianças, com o objetivo de sensibilizar a dentista pelo crime que cometeu.

PROCESSO TRANSFERIDO DE OUTRA COMARCA

O processo foi desaforado (transferido) da comarca de Mutum para Belo Horizonte por questões de segurança.

De acordo com a denúncia, ambos os crimes foram motivados pelo não consentimento do pai no namoro da filha.

Ele teria exigido que a filha praticasse o aborto, que, segundo a denúncia foi realizado no Rio de Janeiro, em uma clínica contatada pelos irmãos da acusada.

Depois do aborto, o relacionamento entre acusada e vítima foi rompido.

No dia do crime de homicídio, narra a denúncia, a vítima estava no interior de seu veículo em companhia de sua nova namorada e foi atingido por tiros disparados por pistoleiros contratados pelo pai da ex-namorada. processo 024 04 300907-5

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