As empresas de seguro não podem negar-se a realizar vistorias em veículos sinistrados sob alegação de que os automóveis estão em oficinas não credenciadas para o respectivo conserto. Decisão do juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível de Tubarão, confirmada pela 4ª Turma de Recursos de Criciúma, deixa claro a distinção entre o ato de vistoria e a subsequente autorização para conserto. A Hannover Internacional Seguros S/A negou-se a honrar contrato de seguro sob justificativa de que o veículo acidentado não passou por necessária vistoria, uma vez que se encontrava em oficina não conveniada para conserto.
“A vistoria não é a autorização para o conserto”, anotou o juiz Guilherme Nunes Born, relator da apelação cível, corroborando entendimento do juiz Boller. Desta forma, a Hannover foi condenada ao pagamento de R$ 8,7 mil em benefício do policial militar Joel Alves, por conta dos estragos provocados no seu veículo, um Renault Clio, em acidente ocorrido em Tubarão, envolvendo ainda um caminhão Mercedes Benz. (Apelação Cível 2.506).