O Conselho da Magistratura do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) negou, nesta quarta-feira (19/1), pedido de habeas corpus em favor de Wanderson de Oliveira, preso em julho do ano passado pelo atropelamento e morte de Lucas Nunes Queiroz, de 12 anos. No momento da batida do automóvel que atingiu a vítima, o réu dirigia embriagado. A decisão foi unânime.
Segundo o TJ-DF, o crime ocorreu em Ceilândia, no Distrito Federal. Conforme consta da denúncia, Wanderson perdeu o controle do carro ao fazer uma curva, e acabou atingindo quatro crianças que brincavam no local. Todas ficaram feridas. A vítima Lucas não resistiu aos ferimentos e morreu no mesmo dia dos fatos.
Wanderson de Oliveira foi condenado pela Vara de Delitos de Trânsito de Ceilândia a três anos e um mês de prisão, em regime semi-aberto. No habeas corpus julgado nesta quarta pelo Conselho da Magistratura, o paciente pediu para apelar da sentença em liberdade. Os argumentos foram a primariedade do réu, o fato de possuir bons antecedentes e ter ocupação lícita.
A defesa não convenceu. De acordo com o desembargador Estevam Maia, relator do feito e vice-presidente do TJ-DF, o réu foi preso em flagrante e assim permaneceu até a sentença condenatória. Tal contexto fático não permitiria a concessão da liberdade ao paciente.
Para o julgador, se o réu foi mantido sob custódia durante a instrução criminal, com mais razão ainda deverá permanecer recolhido após a sentença. “Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o réu, que permaneceu preso durante toda a instrução criminal em virtude de prisão preventiva decretada, não tem direito de apelar da sentença em liberdade, eis que os motivos que fundamentaram a prisão ‘ante tempo’ encontram-se convalidados pela decisão condenatória”, concluiu.
Esta foi a penúltima sessão do Conselho da Magistratura durante este mês de janeiro, período de férias forenses no tribunal. Ao todo foram julgados 43 processos, a maioria dos quais foram habeas corpus. O conselho volta a se reunir na próxima quarta-feira (26/1), para a última sessão de julgamento.