O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer favorável à aprovação das contas de 2002 do ex-prefeito de Bayeux Expedito Pereira e contrário às da também ex-prefeita do município Sara Cabral. A esta última a Corte imputou o débito de R$ 20,4 mil por saldo bancário não comprovado.
A aquisição de 170 softwares educacionais não totalmente encontrados pela Auditoria e a apresentação de notas fiscais em desuso para a comprovação de despesas com obras públicas, observadas na administração de Sara, vão ser
examinadas em processo específico, conforme proposta do relator Marcos Costa.
Expedito, que administrou Bayeux no período de 1º janeiro a 13 de maio de 2002, teve as contas aprovadas por maioria, com votos contrários do relator e do conselheiro Fernando Catão. Ele convenceu os demais conselheiros de que o
afastamento abrupto do cargo (por determinação da Justiça Eleitoral) impediu-lhe o recolhimento de contribuições revidenciárias. Assegurou, porém, que para isso havia deixado dinheiro em caixa.
O advogado da ex-prefeita Sara Cabral chegou a pedir a retirada do processo para o exame de documentos comprobatórios da lisura das contas relativas ao período
de 2002 em que ela esteve no comando do município.
Disse, também, que os softwares não encontrados pelos auditores do TCE estão no Almoxarifado da Prefeitura.
Rejeitado o pedido, de vez que o julgamento já estava na fase final, isso será verificado quando do julgamento do recurso a que a ex-prefeita tem direito.
RETIRADA
O processo relacionado às contas de 2001 da prefeita de Rio Tinto Vânia Lisboa foi retirado de pauta a pedido do relator Umberto Porto para complemento de instrução, providência agora impossibilitada em razão das férias dos técnicos do Tribunal encarregados da análise de defesa.
Também sofreu adiamento o processo referente às contas de 2002 do ex-prefeito de Cacimba de Dentro Edmilson Gomes de Sousa, em razão de enfermidade contraída pela advogada de defesa Kátia Ferreira.
O prefeito de Uiraúna João Bosco Fernandes teve parecer contrário do TCE às contas de 2003. A Corte entendeu que ele aplicou em saúde pública valores abaixo do limite constitucional, percebeu remuneração excessiva e deixou de
recolher contribuições previdenciárias.